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Código de Trânsito Brasileiro


A partir do dia 12 de abril começa a valer a nova Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Entenda algumas das mudanças:


Aumento do prazo de validade da CNH

A CNH passa a ter validade de 10 anos para quem tem até 49 anos; 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos; e 3 anos para quem tem 70 anos ou mais. Até então, a renovação da CNH ocorria a cada 5 anos para motoristas até 65 anos de idade e a cada 3 anos para motoristas com mais de 65 anos de idade.

Aumento do limite de pontos da CNH

Uma das principais mudanças da Nova Lei de Trânsito é o aumento do limite de pontos para a suspensão da CNH que passará a ser de:

• 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

• 30 pontos para quem tiver 1 única infração gravíssima;

• 20 pontos para quem tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.

Nos casos de motoristas profissionais, o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos independentemente da gravidade das infrações.

Uso obrigatório da cadeirinha

Passa a ser obrigatório a cadeirinha em crianças com idade igual ou até 10 anos menor que 1,45m. Anteriormente, crianças de 7 anos e meio até 10 anos só precisavam sentar-se no banco traseiro com cinto de três pontos. A idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos, com pena de multa e suspensão do direito de dirigir.

Advertência escrita no lugar da multa

Com a nova lei, quem cometer uma infração de trânsito leve ou média poderá ser punido apenas com uma advertência por escrito. Ou seja, sem boleto para pagamento de multa ou acréscimo de pontos na CNH. No entanto, essa nova regra só vai valer no caso de o condutor não ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Proteção à ciclistas

Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave. Além disso, aquele que deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima.


Além dessas mudanças, destacamos outras duas importantes: a primeira é que o uso do farol durante o dia se tornará obrigatório apenas em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos. Já a segunda é que será permitido o movimento de conversão à direita diante de semáforo vermelho, desde que exista uma sinalização no cruzamento que autorize essa conversão.



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